O PAPEL DO CFO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Compartilhe:

*Fernando Balotin e Luciana Kishino
 
O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Paraná realizou recentemente um evento online a fim de debater as tomadas de decisões dos gestores financeiros quanto ao processo de recuperação judicial, iniciado por muitas empresas do país, em função da agravante crise financeira desencadeada pela pandemia do novo coronavírus.
O propósito deste artigo é relatar, de forma prática e objetiva, as manifestações dos debatedores convidados sobre o tema, bem como a nossa percepção do ponto de vista econômico e jurídico sobre ao assunto. O tema, que está em grande ênfase nos últimos meses, é causador de sérios questionamentos ao head financeiro que precisa analisar criteriosamente todas as possibilidades para a reestruturação da organização.
O primeiro debatedor, Dr. Daniel Carnio Costa, que é Juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, abordou as opções legais que as empresas possuem diante de uma crise, sendo elas: Falência e Recuperação: Judicial e Extrajudicial. Tendo em vista a escassez de possibilidades das empresas para contornar os obstáculos no momento de crise, justifica-se então a busca por alternativas como a recuperação judicial.
O magistrado ainda destacou que a essência dos processos de Recuperação, seja Judicial ou Extrajudicial, é a de garantir a manutenção da função social das empresas, desde que se demonstrem viáveis dos pontos de vista econômico e financeiro. Foram apontadas quatro estratégias e riscos que um CFO deve levar em consideração antes de um processo de Recuperação Judicial, sendo o primeiro as fontes de financiamento – FIDC, Credores (via plano de recuperação judicial); e/ou Alienação de ativos, UPIs (Unidade Produtiva Isolada); o segundo foram os riscos do ajuizamento, a exemplo de uma possível convolação em falência por rejeição do plano em assembleia geral de credores; o terceiro foi a determinação clara e transparente das diretrizes de recuperação; e por fim, a possibilidade de negociação coletiva (plano de recuperação judicial), quando a negociação individualmente não tiver mais efeito.
Do ponto de vista financeiro, o CFO da Cocelpa, Luiz Antonio Cavet, destacou que é preciso apresentar um “fato novo”, para que o mercado veja os meios de recuperação que a empresa possui, sendo a transparência a todos os agentes, o fator determinante para que o caixa possa se recompor. De acordo com o diretor financeiro, há três frentes importantes a serem trabalhadas, começando pela reestruturação da empresa dentro do plano, com foco em ações para geração de caixa, em seguida na tesouraria, com foco em encontrar funding (criando credibilidade e então a prova da viabilidade econômico financeira da empresa, mostrando que o plano é factível para o mercado.
No caso de uma recuperação ainda em fase de cumprimento do plano aprovado, o diretor presidente da Mangels, Fabio Mazzini contou sua experiência no processo e destacou que o “fato novo” foi a criação de um time interno de reestruturação, não utilizando consultoria ou empresas especializadas, afim de garantir a transparência entre os envolvidos. O time responsável precisou atuar em duas frentes: negociação e reestruturação.
Na Mangels, por exemplo, foram trabalhados pilares que se concentravam em estabilizar a crise por meio da implantação de controles rígidos, redução de custos e a mudança da mentalidade de toda a empresa. A liderança, a transparência e a comunicação, possibilitaram que a empresa reestabelecesse o elo com o mercado, bem como a mudança organizacional, implantando uma gestão mais horizontal. A melhoria dos processos críticos, determinou o foco mais estratégico na seleção dos produtos a serem mantidos e quais investimentos realizar para percorrer cada fase do processo. Por fim, a reestruturação financeira, minimizando capital de giro e trabalhando com o lema: “caixa é o rei”, fez com que tudo fosse para a ponta do lápis, realizando uma gestão diária do caixa, decidindo então o que pagar e não pagar naquele momento.
Alinhado com os demais debatedores, o vice-presidente da Taipa FIDC, Tiago Schuelter ressaltou que o momento mais difícil para uma empresa em recuperação judicial é o início do processo. Contudo, é importante que a organização demonstre a geração de resultados e de possibilidade de continuidade do negócio. Como fomentador de negócios, o vice-presidente ainda falou sobre as soluções de financiamento, tendo em vista a venda de ativos, prática e segura e a operação com fundos de investimento. Na sua visão, o determinante para disponibilizar ou não um fomento é analisar quais são as perspectivas futuras para determinada empresa, ou seja, qual mercado ela está inserida, qual posição de mercado ocupa e quais diferenciais tem a oferecer.
Em resumo, o evento explorou as mais variadas experiências, destacando como ponto fundamental de convergência, a necessidade de transparência na condução dos processos de recuperação judicial. É claro que cada caso deve ser analisado de acordo com a sua realidade, afinal, a situação de cada recuperanda é sempre peculiar.
Contudo, é preciso observar primeiramente a manutenção das atividades da empresa e consequentemente a sua função social. Por fim, ficou muito claro nas falas dos debatedores que o processo de recuperação judicial por si só não é uma solução se não for alinhado com um trabalho profundo de reestruturação bem planejado e executado.
O evento foi coordenado pelo Comitê de Finanças do IBEF-PR e o debate foi mediado pelo sócio da Valuup Consultoria e membro do comitê, Luís Gustavo Budziak.
 
*Fernando Balotin é mestre em Economia e Consultor na Valuup, bem como membro do Comitê de Finanças do IBEF-PR.
*Luciana Kishino é advogada sócia no escritório Becker Direito Empresarial, coordenadora da área cível, e administradora judicial. Também faz parte do Comitê Tributário e Empresarial do IBEF-PR.
 
CONTATOS DE IMPRENSA
EXCOM COMUNICAÇÃO
Kamilla de Almeida / Karina Trzeciak / Cecile Kruger
41 99271-1281 / 41 9827-8063 / 41 98848-2726
kamilla@excom.com.br / karina@excom.com.br / cecile@excom.com.br

Compartilhe: